Portaria n.º 752/2022 — Procede à reprogramação de despesa plurianual autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 31 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à reprogramação de despesa plurianual autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 31 de dezembro
A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 208/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2021, autorizou as entidades do Ministério da Defesa Nacional a assumirem os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de serviços de viagens e alojamento, para os anos de 2022 e 2023.
Decorrente da necessidade de ajustar a execução desta aquisição de serviços, foi autorizada a reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela referida RCM, através da Portaria n.º 580/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022.
Todavia, face à execução em 2022, efetuada e prevista até final do corrente ano económico, torna-se necessário proceder a nova reprogramação do encargo plurianual autorizado pela Portaria n.º 580/2022, que não afeta o montante máximo global da despesa autorizada e o prazo de execução do respetivo contrato.
Nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, que aprova o decreto-lei de execução orçamental (DLEO) para 2022, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece de autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e que o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior, devendo esta reprogramação ser objeto de registo no sistema central de encargos plurianuais, de acordo com o n.º 9 do artigo 45.º do DLEO para 2022.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e dos n.os 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, o seguinte:
1 - A presente portaria procede à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 31 de dezembro, reprogramados pela Portaria n.º 580/2022, de 14 de julho, e cujos montantes não poderão exceder, em cada ano económico e por entidade, os seguintes montantes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2022/11/218000000/0005600057.pdf))
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas nos orçamentos das respetivas entidades.
3 - As importâncias fixadas no n.º 1, para cada ano económico, são acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos anteriores.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de novembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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