Portaria n.º 755/2022 — Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a assumir os encargos orçamentais decorrentes do…
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Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a assumir os encargos orçamentais decorrentes do procedimento de aquisição de gás propano a granel para os estabelecimentos prisionais e centros educativos
A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais pretende desencadear um procedimento de aquisição de gás propano a granel para os estabelecimentos prisionais e centros educativos, para um período de 24 meses, prevendo-se nesta data abranger os anos de 2023 e 2024, no âmbito das suas atribuições, previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro.
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para o período de 24 meses, estimam-se em 3 170 985,18 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso de competências delegadas, o seguinte:
Artigo 1.º — Repartição de encargos
A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do procedimento aquisitivo em causa, que totalizam o valor de 3 170 985,18 EUR e que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Ano de 2023 - 1 585 492,59 EUR;
Ano de 2024 - 1 585 492,59 EUR.
Artigo 2.º — Acréscimo de saldos
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2024 até ao limite das verbas autorizadas, mediante a atualização dos respetivos registos no sistema central de encargos plurianuais.
Artigo 3.º — Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Artigo 5.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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