Portaria n.º 763/2022 — Classifica como monumento de interesse público (MIP) a Igreja de São Pedro, paroquial de Barcarena, incluindo o adro, o…

Tipo Portaria
Publicação 2022-11-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Cultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público (MIP) a Igreja de São Pedro, paroquial de Barcarena, incluindo o adro, o cruzeiro e o património móvel integrado, na freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa

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Ainda que não se conheça a data da sua construção, a Igreja de São Pedro de Barcarena é, seguramente, uma das mais antigas do concelho de Oeiras, sendo já mencionada em documentação de meados do século xiv. Embora tenha sofrido diversas intervenções ao longo do tempo, nomeadamente nos séculos xvi e xvii, a feição atual do edifício resulta essencialmente das obras de reconstrução que se seguiram ao terramoto de 1755, e das quais resultou um amplo templo de traça erudita barroca e rococó.

O edifício integra um bom acervo de talha dourada, pintura sobre tela e revestimentos azulejares, merecendo ainda destaque o arquibanco em madeira do século xvii, o lavabo oitocentista de mármore branco, as diversas imagens de madeira estofada e policromada e o espólio de alfaias litúrgicas.

O conjunto formado pelo imponente volume da igreja, pelo adro e pelo respetivo cruzeiro conserva uma harmoniosa integração urbanística, valorizando o local, facilitando a coexistência de elementos religiosos e profanos, e fomentando a fruição comunitária deste espaço.

A classificação da Igreja de São Pedro, paroquial de Barcarena, incluindo o adro, o cruzeiro e o património móvel integrado, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico ou material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Classificação

É classificada como monumento de interesse público (MIP) a Igreja de São Pedro, paroquial de Barcarena, incluindo o adro, o cruzeiro e o património móvel integrado, com acesso pelo Largo Cinco de Outubro e a Rua de Joaquim Sabino, Barcarena, freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

26 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2022/11/218000000/0015300154.pdf))

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