Declaração de Retificação n.º 767/2022 — Retifica o Aviso n.º 12776/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2022

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-09-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Idanha-a-Nova
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Retifica o Aviso n.º 12776/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2022

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Procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de 2 (dois) postos de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previstos e não ocupados, constantes do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - Licenciatura em Serviço Social.

Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso n.º 12776/2022, de 27 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, e o Aviso n.º OE202206/0968, de 28 de junho, na Bolsa de Emprego Público e no site da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, retifica-se o aviso de abertura do procedimento concursal para recrutamento de dois postos de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previstos e não ocupados, constantes do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para o Serviço de Ação Social e Saúde da Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Turismo, Desporto e Tempos Livres.

Assim, no n.º 12.4 do aviso de abertura, onde se lê:

«As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:

a)

Avaliação curricular - 60 %;

b)

Entrevista de avaliação de competências - 30 %;

c)

Entrevista profissional de seleção - 30 %.»

deve ler-se:

«As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:

a)

Avaliação curricular - 40 %;

b)

Entrevista de avaliação de competências - 30 %;

c)

Entrevista profissional de seleção - 30 %.»

e onde se lê:

«A classificação final será obtida através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 60 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.»

deve ler-se:

«A classificação final será obtida através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.»

Concede-se o prazo suplementar de 10 dias úteis, a contar da data de publicação desta declaração de retificação no Diário da República, para apresentação de candidaturas que reúnam os requisitos de admissão previstos naquele aviso, salvaguardando-se todas as que foram apresentadas no prazo por ele concedido.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Idanha-a-Nova, em http://www.cm-idanhanova.pt/.

19 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara, Eng.º Armindo Moreira Palma Jacinto.

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