Declaração de Retificação n.º 767/2022 — Retifica o Aviso n.º 12776/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2022
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 12776/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2022
Procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de 2 (dois) postos de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previstos e não ocupados, constantes do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - Licenciatura em Serviço Social.
Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso n.º 12776/2022, de 27 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, e o Aviso n.º OE202206/0968, de 28 de junho, na Bolsa de Emprego Público e no site da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, retifica-se o aviso de abertura do procedimento concursal para recrutamento de dois postos de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previstos e não ocupados, constantes do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para o Serviço de Ação Social e Saúde da Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Turismo, Desporto e Tempos Livres.
Assim, no n.º 12.4 do aviso de abertura, onde se lê:
«As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
Avaliação curricular - 60 %;
Entrevista de avaliação de competências - 30 %;
Entrevista profissional de seleção - 30 %.»
deve ler-se:
«As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
Avaliação curricular - 40 %;
Entrevista de avaliação de competências - 30 %;
Entrevista profissional de seleção - 30 %.»
e onde se lê:
«A classificação final será obtida através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 60 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)
em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.»
deve ler-se:
«A classificação final será obtida através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)
em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.»
Concede-se o prazo suplementar de 10 dias úteis, a contar da data de publicação desta declaração de retificação no Diário da República, para apresentação de candidaturas que reúnam os requisitos de admissão previstos naquele aviso, salvaguardando-se todas as que foram apresentadas no prazo por ele concedido.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Idanha-a-Nova, em http://www.cm-idanhanova.pt/.
19 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara, Eng.º Armindo Moreira Palma Jacinto.
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