Portaria n.º 767/2022 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do…
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Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software no âmbito do projeto SNC-AP-S4Hana
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados. A Segurança Social procedeu, ao longo dos últimos anos, à consolidação e otimização dos processos de gestão centralizada das áreas de negócio, construindo o Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), único, nacional e integrado, posicionando-se como a principal ferramenta tecnológica de suporte à atividade das instituições gestoras dos processos que consubstanciam a garantia de direitos e deveres de cidadãos e empresas.
No âmbito da estratégia de formação definida para o projeto SNC-AP-S4Hana (novo Sistema Normalização Contabilística para as Administrações Públicas) foi considerada a necessidade de produção de 11 módulos de e-learning, atendendo à dispersão, elevada quantidade e rotatividade de utilizadores do novo sistema que será implementado em diversos organismos do MTSSS.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, há que proceder, ao abrigo da contratação prevista no Código dos Contratos Públicos, à aquisição de serviços de desenvolvimento de software para construção e produção de materiais para 11 Módulos e-learning no âmbito do projeto SNC-AP-S4Hana, para os anos de 2022 e 2023, com fixação de preço base global no valor de (euro) 366 000,00 (trezentos e sessenta e seis mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
A abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para construção e produção de materiais para 11 Módulos e-learning que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2022 e 2023.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para construção e produção de materiais para 11 Módulos e-learning no âmbito do projeto SNC-AP-S4Hana, no montante máximo global de (euro) 366 000,00 (trezentos e sessenta e seis mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2022 - (euro) 166 363,65 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e três euros e sessenta e cinco cêntimos);
2023 - (euro) 199 636,35 (cento e noventa e nove mil, seiscentos e trinta e seis euros e trinta e cinco cêntimos).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens autorizado pela presente portaria serão suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.
4.º A importância fixada para o ano económico de 2023 pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
13 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 9 de junho de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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