Portaria n.º 770/2022 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos…

Tipo Portaria
Publicação 2022-11-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para o Projeto de Cooperação Módulo de Apuramento de Pagamentos

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O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.) é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito das suas atribuições, compete ao II, I. P., assegurar a conceção, desenho e implementação de sistemas de informação, de forma inovadora, orientada para o cliente, privilegiando uma maior qualidade e eficácia na relação dos cidadãos e agentes económicos com a Segurança Social.

Assim, no contexto dos projetos que seguem essa linha de orientação, tornou-se necessário assegurar a aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para o Projeto de Cooperação - Módulo de Apuramento de Pagamentos, que tem por objeto o desenvolvimento, no sistema de informação de suporte, das evoluções funcionais para automação do cálculo e pagamento das comparticipações financeiras às IPSS, bem como a sua respetiva e adequada contabilização, no qual está também prevista a implementação das componentes de cabimento financeiro e de controlo de montantes a pagar.

Deste modo, para cumprir os objetivos precedentemente referidos, e na sequência do despacho de autorização do Secretário de Estado da Segurança Social, de 21 de outubro de 2021, procedeu-se, no decurso do ano de 2021, ao desenvolvimento de dois procedimentos aquisitivos para o Projeto de Cooperação - Módulo de Apuramento de Pagamentos, destinando-se um à aquisição dos mencionados serviços de desenvolvimento e outro à aquisição de testes de software, tendo estes resultado na celebração de contratos, em 19 de dezembro de 2021, com o Agrupamento constituído pelas empresas ATOS IT Solutions and Services, Unipessoal, Lda., e ATOS Spain, S. A., e com a ALTRANPORTUGAL, S. A., pelos valores globais de (euro) 163 840,00 (cento e sessenta e três mil, oitocentos e quarenta euros) e (euro) 99 417,60 (noventa e nove mil, quatrocentos e dezassete euros e sessenta cêntimos), respetivamente, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, com execução prevista até 18 de dezembro de 2022.

Contudo, verificando-se a impossibilidade de executar integralmente, até 31 de dezembro de 2021, o número de horas associadas aos contratos e mantendo-se as necessidades que determinaram a sua celebração, torna-se necessário proceder ao respetivo reescalonamento de verbas, com prévia transição do encargo orçamental de 2021 para o ano económico de 2022.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para o Projeto de Cooperação Módulo de Apuramento de Pagamentos, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, cuja despesa corresponde ao montante máximo de (euro) 263 257,60 (duzentos e sessenta e três mil, duzentos e cinquenta e sete euros e sessenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos de aquisição de serviços acima referidos têm execução integral em 2022, no montante máximo de (euro) 263 257,60 (duzentos e sessenta e três mil, duzentos e cinquenta e sete euros e sessenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3.º Os encargos decorrentes da execução dos contratos de aquisição de serviços autorizados pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

18 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 19 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

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