Portaria n.º 774/2022 — Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao protocolo com o Município de Palmela para…

Tipo Portaria
Publicação 2022-11-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao protocolo com o Município de Palmela para assegurar o cofinanciamento da intervenção de requalificação da Ribeira da Salgueirinha - fase ii

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O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido decreto-lei, entre os quais, a gestão de recursos hídricos.

O Município de Palmela executou o projeto de intervenção na Ribeira da Salgueirinha - troço do Pinhal Novo, o qual foi cofinanciado pelo Fundo em 85 %, num montante total de 2 479 069,88 (euro), entre 2017 e 2020.

Este projeto teve como finalidade a regularização da Ribeira da Salgueirinha - troço do Pinhal Novo, com 5,4 km de extensão, compreendido entre a zona de confluência da Ribeira do Alecrim e a Barragem da Brejoeira, de modo a atenuar o problema das inundações na vila de Pinhal Novo e, consequentemente, na restante bacia hidrográfica, em particular nas freguesias de Quinta do Anjo e Palmela.

O projeto, inicialmente proposto pelo extinto Instituto da Água (INAG), não foi executado na sua total extensão de 13 km por falta de financiamento, tendo a intervenção inicial sido focada na área considerada mais crítica. O acentuado desenvolvimento urbano que se faz sentir na bacia hidrográfica da Ribeira da Salgueirinha, associado ao respetivo subdimensionamento hidráulico para a atual realidade urbana, condiciona fortemente as condições de drenagem criando, cada vez com maior frequência, situações de inundações.

O projeto agora em causa é relativo aos 7,6 km que falta intervencionar. A Ribeira da Salgueirinha apresenta, em termos territoriais, um traçado com cerca de 13 km, com início na Quinta do Anjo e término na Barragem da Brejoeira, em Pinhal Novo, atravessando ao longo do seu percurso aglomerados como a Quinta do Anjo, a Lagoinha e o Pinhal Novo, estradas nacionais (EN 379.2 e 252) e duas linhas férreas (Sul e Alentejo), sendo um dos meios recetores naturais mais importantes do concelho pois recolhe contribuições de outras linhas de água, tais como a Ribeira de Palmela, a Vala da Venda do Alcaide, a Vala de Alpeçanhas, a Vala da Cova Funda, a Ribeira do Vale do Alecrim e a Vala da Quinta do Anjo.

A par da resolução dos graves problemas a montante do troço já intervencionado, onde continuam a persistir os caudais de chuvadas centenárias, esta proposta procura igualmente intervir a jusante, junto à Barragem da Brejoeira, local onde desagua a Ribeira e seus afluentes, a necessitar urgentemente de intervenção hidráulica (ao nível do desassoreamento e drenagem) e de limpeza e desmatação face ao seu atual estado de perigosidade tanto em matéria de saúde pública como em termos de proteção civil e ambiental. Em termos específicos, mais operacionais, e à semelhança da intervenção realizada junto do troço do Pinhal, através desta nova intervenção, pretende-se:

Recuperar e regularizar a Ribeira no seu troço entre Quinta do Anjo e Pinhal Novo, passando pela freguesia de Palmela, com 7,6 km de extensão, compreendido entre a zona da nascente (Serra do Louro, a sul) até ao início da zona já intervencionada (Terrim/Ribeira do Alecrim, a norte);

Concertar as áreas REN e as áreas urbanas, estruturando a coerência e a qualificação da malha urbana;

Repor as condições naturais de drenagem pluvial;

Requalificar a Barragem da Brejoeira, quer do ponto de vista hidráulico e ambiental quer do ponto de vista paisagístico, permitindo a receção despoluída da água da Ribeira da Salgueirinha e seus afluentes e a fruição turística e de lazer da lagoa, assim como a conservação da natureza.

Com esta intervenção o Município de Palmela pretende concluir (com a devida atualização em sede de projeto de execução, e complementando o já executado troço do Pinhal Novo, correspondente a 5,4 km), o projeto proposto pelo extinto INAG, em 1994, que visa a regularização do traçado global da Ribeira na sua extensão de 13 km, ou seja, uma intervenção a jusante que incidirá nos 7,6 km em falta, assim como na requalificação, a montante, da Barragem da Brejoeira.

A intervenção de requalificação da Ribeira da Salgueirinha - fase ii (troço de 7,6 km) tem um custo total de 4 400 000 euros, sendo que o cofinanciamento do Fundo Ambiental será idêntico ao da fase anterior, ou seja, será à taxa de 85 %, o que corresponde a um apoio máximo de 3 740 000 euros, distribuídos por 6 anos. A duração estimada tem em conta que o projeto de execução deverá ser sujeito a uma avaliação de impacte ambiental e que, antes do início das obras, terão que ser efetuados também procedimentos de expropriações. O apoio está previsto no quadro 2 do Despacho n.º 3143-B/2022, de 11 de março, que aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2022.

Este projeto dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

1 - Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo com o Município de Palmela, para assegurar o cofinanciamento da intervenção de requalificação da Ribeira da Salgueirinha - fase ii (troço de 7,6 km) no período de 2022 a 2027.

2 - Os encargos decorrentes deste projeto, num montante total de (euro) 3 740 000 (três milhões, setecentos e quarenta mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:

a)

2022: (euro) 119 000 (cento e dezanove mil euros);

b)

2023: (euro) 646 000 (seiscentos e quarenta e seis mil euros);

c)

2024: (euro) 850 000 (oitocentos e cinquenta mil euros);

d)

2025: (euro) 850 000 (oitocentos e cinquenta mil euros);

e)

2026: (euro) 850 000 (oitocentos e cinquenta mil euros);

f)

2027: (euro) 425 000 (quatrocentos e vinte e cinco mil euros).

3 - Estabelece-se que o montante fixado para os anos económicos de 2023 a 2027 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.

4 de novembro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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