Portaria n.º 777/2022 — Autoriza a SOFLUSA - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., a proceder à repartição dos encargos relativos ao…

Tipo Portaria
Publicação 2022-11-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a SOFLUSA - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para os serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene para as instalações e para os navios da SOFLUSA

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No quadro do normal desenvolvimento da atividade de transporte fluvial de passageiros que lhe está cometida, a SOFLUSA - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A. (SOFLUSA), necessita de proceder à aquisição de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene para as instalações e para os navios da SOFLUSA, na medida em que estes serviços são fundamentais para garantir o funcionamento com a qualidade necessária na prestação do serviço público, orientado para o cliente, nos termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros, durante os anos de 2022 a 2025.

Considerando que nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a SOFLUSA assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, a SOFLUSA deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de 692 800,00 (euro) (seiscentos e noventa e dois mil e oitocentos euros), valor ao qual acresce o imposto de valor acrescentado, à taxa legal em vigor, torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do referido encargo financeiro, pelos anos económicos de 2022, 2023, 2024 e 2025.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a SOFLUSA - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A. (Soflusa), autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para os serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene para as instalações e para os navios da SOFLUSA, até ao montante global de 692 800,00 (euro) (seiscentos e noventa e dois mil e oitocentos euros), valor ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no número anterior são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:

a)

Em 2022: 146 758,54 (euro) (cento e quarenta e seis mil setecentos e cinquenta e oito euros e cinquenta e quatro cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b)

Em 2023: 234 017,77 (euro) (duzentos e trinta e quatro mil e dezassete euros e setenta e sete cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c)

Em 2024: 234 017,77 (euro) (duzentos e trinta e quatro mil e dezassete euros e setenta e sete cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

d)

Em 2025: 78 005,92 (euro) (setenta e oito mil e cinco euros e noventa e dois cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da SOFLUSA - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de novembro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 3 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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