Resolução da Assembleia da República n.º 78/2022 — Parecer sobre a proposta de diretiva do Conselho que estabelece o sistema de exercício do direito de voto e de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Parecer sobre a proposta de diretiva do Conselho que estabelece o sistema de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade (reformulação) COM(2021)732 e a proposta de diretiva do Conselho que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade (reformulação) COM(2021)733
Parecer sobre a proposta de diretiva do Conselho que estabelece o sistema de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade (reformulação) COM(2021)732 e a proposta de diretiva do Conselho que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade (reformulação) COM(2021)733.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, do n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pelas Leis n.os 21/2012, de 17 de maio, 18/2018, de 2 de maio, e 64/2020, de 2 de novembro, dirigir ao Governo o seguinte parecer, sobre a proposta de diretiva do Conselho que estabelece o sistema de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade (reformulação) e a proposta de diretiva do Conselho que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade (reformulação):
1 - As presentes propostas de diretivas dizem respeito a propostas de reformulação da Diretiva 93/109/CE e da Diretiva 94/80/CE, respetivamente.
2 - Estas propostas de reformulação pretendem, por um lado, proteger a integridade das eleições e garantir uma participação ampla e inclusiva dos cidadãos europeus que se encontrem em mobilidade nas eleições de 2024 para o Parlamento Europeu e nas eleições autárquicas que tenham lugar no Estado-Membro de residência.
Por outro lado, visam atualizar, clarificar e reforçar as regras para fazer face às dificuldades constatadas no exercício dos direitos eleitorais pelos cidadãos europeus que se encontrem em mobilidade, nomeadamente ao nível da obtenção de informações sobre a forma de exercício dos seus direitos eleitorais; a existência de processos de inscrição complexos; ou a verificação do cancelamento da inscrição nos cadernos eleitorais no Estado-Membro de origem.
3 - Deste modo, os objetivos gerais destas propostas de reformulação consistem numa maior responsabilização dos Estados-Membros na assistência prestada aos cidadãos da União Europeia em mobilidade que pretendam votar e candidatar-se nas eleições europeias e autárquicas que ocorram nos Estados-Membros em que se encontrem a residir ao abrigo do direito de livre circulação, mas dos quais não sejam nacionais.
4 - Nenhum dos objetivos em causa, em ambas as propostas de reformulação das respetivas diretivas, parece contender com o disposto na Constituição da República Portuguesa relativamente a estas matérias, cuja competência legislativa correspondente cabe no âmbito da reserva relativa da Assembleia da República.
Aprovada em 21 de outubro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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