Declaração de Retificação n.º 783/2022 — Retificação da Declaração de Retificação n.º 757/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-09-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Setúbal
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação da Declaração de Retificação n.º 757/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2022

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexatidão a Declaração de Retificação n.º 757/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto, retifica-se o seguinte:

Onde se lê:

«O prazo para apresentação de candidaturas recomeça a sua contagem a partir da data da publicação da presente retificação.

Mantêm-se válidas todas as candidaturas entretanto apresentadas, desde que reúnam os respetivos requisitos de candidatura.

23 de agosto de 2022. - O Vice-Presidente, em regime de suplência do Presidente, Prof. Doutor Carlos Mata.»

deve ler-se:

«(1) Deverá ser indicado o quartil e o fator de impacto da revista.

(2) São consideradas as UC de cursos formais, conferentes ou não de grau, bem como pós-graduações, desde que incluídas na DSD.

(3) Powerpoints enquanto documentos pedagógicos não serão pontuados.

(4) A inovação pedagógica, em que é avaliada a intervenção dos candidatos na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento, e em geral todas as atividades dos candidatos que evidenciem a capacidade para um desempenho de funções muito relevante ao nível da inovação pedagógica, em alinhamento com a missão da Instituição.

(5) Atividades que decorram por inerência do exercício de cargos de gestão não serão pontuadas.

O prazo para apresentação de candidaturas recomeça a sua contagem a partir da data da publicação da presente retificação.

Mantêm-se válidas todas as candidaturas entretanto apresentadas, desde que reúnam os respetivos requisitos de candidatura.

23 de agosto de 2022. - O Vice-Presidente, em regime de suplência do Presidente, Prof. Doutor Carlos Mata.»

1 de setembro de 2022. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.

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