Portaria n.º 783/2022 — Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao Aviso n.º 8247/2021, de 4 de maio…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao Aviso n.º 8247/2021, de 4 de maio, destinado a apoiar o programa «Biobairros - da terra à terra»
As políticas de resíduos têm evoluído no sentido da gestão sustentável dos materiais, a fim de proteger, preservar e melhorar a qualidade do ambiente, proteger a saúde humana, assegurar uma utilização prudente, eficiente e racional dos recursos naturais, promover os princípios da economia circular, reforçar a utilização da energia renovável, aumentar a eficiência energética, reduzir a dependência de recursos importados, proporcionar novas oportunidades económicas e contribuir para a competitividade a longo prazo.
A fim de tornar a economia verdadeiramente circular, é necessário tomar medidas adicionais em matéria de produção e consumo sustentáveis centradas em todo o ciclo de vida dos produtos de modo a preservar os recursos e fechar o ciclo.
Em 2018 foram revistos alguns instrumentos da União Europeia em matéria de gestão de resíduos, principalmente a Diretiva (UE) 2018/851, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos.
Tendo em conta esta atualização do quadro jurídico da União Europeia no que respeita à matéria dos resíduos, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que procedeu à revisão do Regime Geral da Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, e do Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto.
Estes diplomas vieram estabelecer a obrigatoriedade de se assegurar, até 31 de dezembro de 2023, que os biorresíduos são separados e reciclados na origem ou recolhidos seletivamente, a fim de evitar o tratamento de resíduos que relega os recursos para os níveis mais baixos da hierarquia de gestão dos resíduos, por exemplo aterro, de permitir uma reciclagem de elevada qualidade e de impulsionar a utilização de matéria-prima secundária de qualidade.
O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade. Enquanto instrumento financeiro de apoio à política ambiental do Governo, abriu o programa «Biobairros - da terra à terra» destinado a disponibilizar aos municípios financiamento para a implementação de soluções de separação e reciclagem na origem.
Através do Aviso n.º 8247/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021, foi tornado público o regulamento para a receção de candidaturas à atribuição de apoio ao programa «Biobairros - da terra à terra». Este apoio visa desviar de aterro os biorresíduos dos municípios que apresentam níveis de recolha indiferenciada elevados, através da separação e reciclagem na origem. Apresenta como objetivos específicos assegurar que os biorresíduos são separados e reciclados na origem, de modo a obter benefícios ambientais da sua valorização, evitando em paralelo os custos e impactos decorrentes da necessidade de eliminação deste tipo de resíduos. As soluções a implementar devem ter por objetivo:
O aproveitamento dos biorresíduos produzidos pelo próprio produtor (compostagem doméstica);
A disponibilização local de uma rede na fonte de receção de biorresíduos e distribuição do composto (compostagem comunitária, biocompostores descentralizados).
Este programa, devido a diversas situações que atrasaram a implementação do projeto, necessita de encargos orçamentais em mais de um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho, de 2022, o seguinte:
1 - Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso n.º 8247/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021, destinado a apoiar o programa «Biobairros - da terra à terra», no período de 2021 e 2022.
2 - Os encargos decorrentes deste programa, num montante total de (euro) 625 000 (seiscentos e vinte cinco mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
2021: (euro) 0 (zero euros);
2022: (euro) 625 000 (seiscentos e vinte cinco mil euros).
3 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de novembro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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