Declaração de Retificação n.º 790/2022 — Concessão da Medalha de Assiduidade de Segurança Pública (Uma, Duas e Três Estrelas) - retificando o Despacho (extrato)…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessão da Medalha de Assiduidade de Segurança Pública (Uma, Duas e Três Estrelas) - retificando o Despacho (extrato) n.º 9243/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2022
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho (extrato) n.º 9243/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2022, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
Onde se lê:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2022/09/180000000/0005700057.pdf))
deve ler-se:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2022/09/180000000/0005700057.pdf))
6 de setembro de 2022. - O Diretor de Justiça e Disciplina, Manuel Augusto Silva Caldeira, Coronel.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).