Portaria n.º 792/2022 — Autoriza a Metro do Porto, S. A., entidade pública reclassificada, a proceder à repartição dos encargos plurianuais…

Tipo Portaria
Publicação 2022-11-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Mobilidade Urbana
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Metro do Porto, S. A., entidade pública reclassificada, a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos à contratação da aquisição e prestação de serviços de licenciamentos de produtos Microsoft

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A Metro do Porto, S. A., necessita de proceder à contratação da aquisição e prestação de serviços de licenciamentos de produtos Microsoft, ferramentas essenciais à atividade diária da empresa.

Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a Metro do Porto, S. A., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;

Considerando ainda que, por força do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que a Metro do Porto, S. A., necessita de contratar a aquisição e prestação de serviços de licenciamentos de produtos Microsoft, prevendo-se um prazo de execução de 36 meses;

Considerando que nos termos do contrato a celebrar, a Metro do Porto, S. A., deverá pagar para o período de vigência do contrato o montante de (euro) 270 056,11 (duzentos e setenta mil e cinquenta e seis euros e onze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, o seguinte:

1 - Fica a Metro do Porto, S. A., entidade pública reclassificada, autorizada a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos à contratação da aquisição e prestação de serviços de licenciamentos de produtos Microsoft, por um prazo de 36 (trinta e seis) meses, no montante global estimado de (euro) 270 056,11 (duzentos e setenta mil e cinquenta e seis euros e onze cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

a)

2022: (euro) 70 056,11 (setenta mil e cinquenta e seis euros e onze cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b)

2023: (euro) 100 000,00 (cem mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c)

2024: (euro) 100 000,00 (cem mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 8 de novembro de 2022 - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.

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