Portaria n.º 796/2022 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços para reforço da Equipa de Gestão e Administração Base de Dados, no âmbito de novos projetos e iniciativas ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência
As consequências decorrentes da propagação do vírus SARS-CoV-2 e da pandemia da doença COVID-19 têm vindo a ter um forte impacto a nível económico e social, exigindo, tanto na União Europeia como em Portugal, a necessidade de uma adaptação estratégica e operacional, no sentido de uma resposta de estabilização de curto prazo e de promoção da recuperação e resiliência, a médio e longo prazo.
A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.
Deste modo, e para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foram estabelecidos, através da Portaria n.º 48/2021, de 4 de março, os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus.
Através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, foi também estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, tendo-se ainda procedido à criação da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» a que se refere o artigo 6.º do mencionado diploma legal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, suplemento, de 4 de maio de 2021.
O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se transitoriamente, nos termos definidos, aos processos considerados elegíveis no âmbito do PRR, que integram o PRR apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à aprovação do PRR pelo Conselho Europeu e possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais.
Assim, considerando que:
A) O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.) tem por missão definir e propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), tendo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, a atribuição de assegurar a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do MTSSS, numa lógica de serviços comuns partilhados;
B) No âmbito das suas atribuições, o II, I. P., pretende proceder à aquisição de serviços de reforço da Equipa de Gestão e Administração Base de Dados, no âmbito de novos projetos e iniciativas ao abrigo do PRR, mediante uma empresa prestadora, dotada de recursos com experiência adequada nas tecnologias necessárias, para assegurar diversas atividades, tais como: implementar processos de automação de deployments de base dados; implementar políticas e processos de segurança de dados e assim dar resposta rápida e eficaz ao cumprimento da regulação europeia (RGPD); acompanhar e apoiar vários processos, designadamente, migração das base de dados para a nova infraestrutura Exadata e o «upgrade» de versões de base de dados; assegurar o controlo de acesso às base de dados; monitorizar o funcionamento da base de dados e auditoria; assegurar a instalação e de patches de segurança; responder a gestão de incidentes, problemas e pedidos de serviço e assegurar a otimização de bases de dados Oracle;
C) Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à aquisição dos serviços mencionados, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contrato Públicos, com vigência de 36 meses, com fixação de preço base global no montante máximo de 864 765 EUR (oitocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
D) A contratação dos serviços mencionados integra o PRR, enquadrando-se a despesa no Eixo 4 - Implementar soluções de infraestrutura e suporte aos sistemas da Segurança Social, baseados em soluções Cloud, na Componente 1.4.3 - Transição Digital SS/Infraestrutura e Cloud/Soluções de Segurança e Compliance.
Cumpre proceder à assunção de encargo plurianual resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, com execução nos anos económicos de 2022, 2023, 2024 e 2025.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, assim como na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, conjugados com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7910/2022, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços para reforço da Equipa de Gestão e Administração Base de Dados, no âmbito de novos projetos e iniciativas ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 864 765 EUR (oitocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
2022: 72 050 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2023: 288 255 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2024: 288 255 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2025: 216 205 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do II, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.20.03.99 - Serviço Natureza Informática.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
26 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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