Declaração de Retificação n.º 809/2022 — Retifica o Despacho n.º 10903/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 8 de setembro de 2022
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 10903/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 8 de setembro de 2022
Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho n.º 10903/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 8 de setembro de 2022, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
Onde se lê:
«4 - Estabelecer que, no âmbito deste Estudo, devem ser ouvidas as entidades representativas do setor, nomeadamente:
A Associação Nacional de Municípios Portugueses;
A Associação Nacional de Freguesias;
As Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;
A Associação Portuguesa de Habitação Municipal;
As associações representativas dos proprietários;
As associações representativas dos inquilinos;
O Conselho Nacional de Juventude;
As associações representativas dos promotores imobiliários;
As associações representativas dos mediadores imobiliários;
As associações ou estruturas federativas das cooperativas de habitação;
As associações ou estruturas federativas de habitação colaborativa;
As associações ou estruturas federativas das organizações de moradores;
A Ordem dos Engenheiros;
A Ordem dos Arquitetos.»
deve ler-se:
«4 - Estabelecer que, no âmbito deste Estudo, devem ser ouvidas as entidades representativas do setor, nomeadamente:
A Associação Nacional de Municípios Portugueses;
A Associação Nacional de Freguesias;
As Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;
A Associação Portuguesa de Habitação Municipal;
As associações representativas dos proprietários;
As associações representativas dos inquilinos;
O Conselho Nacional de Juventude;
As associações representativas dos promotores imobiliários;
As associações representativas dos mediadores imobiliários;
As associações ou estruturas federativas das cooperativas de habitação;
As associações ou estruturas federativas de habitação colaborativa;
As associações ou estruturas federativas das organizações de moradores;
A Ordem dos Engenheiros;
A Ordem dos Arquitetos;
A Ordem dos Economistas.»
9 de setembro de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
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