Portaria n.º 813/2022 — Classifica como monumento de interesse público (MIP) a Escola Primária do Bairro de São Miguel, atual Escola Básica do…

Tipo Portaria
Publicação 2022-11-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Cultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público (MIP) a Escola Primária do Bairro de São Miguel, atual Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 24, incluindo o património móvel integrado, em Lisboa

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A Escola Primária do Bairro de São Miguel, projetada por Ruy Jervis d'Athouguia, constitui uma obra pioneira na implantação da arquitetura moderna no país, desenvolvida segundo os princípios racionalistas do Movimento Moderno e os modelos psicossociológicos centrados no desenvolvimento integrado e harmonioso das crianças.

Destaca-se, antes de mais, a sua relação com o plano urbanístico de Alvalade, complementado pela ligação dos edifícios, e das próprias salas de aula, com os recreios, garantindo um eficaz aproveitamento das potencialidades da luminosidade, da amplitude e da arborização dos espaços exteriores no processo global de aprendizagem.

A inovação do projeto revela-se, igualmente, no sistema construtivo, em betão armado, e nos materiais aparentes, que apontaram caminhos para obras posteriores, justificando a devida homenagem ao seu autor, cujo mérito na história da arquitetura portuguesa e internacional ainda não foi devidamente reconhecido.

Refira-se, por fim, o exemplar estado de conservação da escola, resultante da recente intervenção de requalificação, que soube corrigir anteriores obras descaracterizadoras da proposta original.

A classificação da Escola Primária do Bairro de São Miguel, atual Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 24, incluindo o património móvel integrado, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao seu valor estético, técnico ou material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho DE 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Classificação

É classificada como monumento de interesse público (MIP) a Escola Primária do Bairro de São Miguel, atual Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 24, incluindo o património móvel integrado, na Rua Jorge Ferreira de Vasconcelos, na Rua António Ferreira e na Rua Alfredo Cortês, Lisboa, freguesia de Alvalade, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

31 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2022/11/225000000/0012300124.pdf))

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