Declaração de Retificação n.º 818/2022 — Retifica a Declaração (extrato) n.º 88/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2022
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica a Declaração (extrato) n.º 88/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2022
Nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, declara-se que a Declaração (extrato) n.º 88/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2022, saiu com inexatidões, que agora se retificam, quanto à parcela MMP-01:
Na inscrição matricial onde se lê «704» deve ler-se «515, da secção 1B», na descrição predial, onde se lê «não descrito» deve ler-se «781», e na identificação dos interessados onde se lê «Proprietários: Ricarda de Jesus Prior Guedes de Carvalho casada com José Maria Pinto de Carvalho» deve ler-se «Proprietários: Ricarda de Jesus Prior Guedes de Carvalho casada com José Maria Pinto de Carvalho e Manuel David Prior Ferreira Guedes casado com Maria Elisa Monteiro Mesquita Guedes».
Em anexo publica-se o quadro integral da parcela.
A presente declaração de retificação tem efeito retroativo à data da publicação da referida Declaração (extrato) n.º 88/2022, não prejudicando os efeitos jurídicos da mesma.
20 de setembro de 2022. - A Subdiretora-Geral, Ana Domingos.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2022/09/188000000/0008900089.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).