Portaria n.º 818/2022 — Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao…

Tipo Portaria
Publicação 2022-11-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato celebrado no âmbito do processo n.º 102/DSUMC/2017 - aquisição para elaboração de projeto de execução para a requalificação/adaptação de edifício do Mercado Municipal de Valongo para a Esquadra da Polícia de Segurança Pública

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A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, foi identificada a necessidade de adquirir serviços para a elaboração do projeto de execução para requalificação/adaptação de edifício do Mercado Municipal para a Esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP) de Valongo.

Neste sentido, foi desenvolvido o procedimento de contratação n.º 102/DSUMC/2017 - aquisição para elaboração de projeto de execução para requalificação/adaptação de edifício do Mercado Municipal de Valongo para a Esquadra da PSP, com encargos orçamentais previstos realizar entre 2018 e 2020, autorizados através de despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, de 23 de outubro de 2017, no âmbito da competência delegada.

Considerando que, nos termos do n.º 3 da cláusula 8.ª do contrato n.º 95/2017, nomeadamente no que respeita ao pagamento da assistência técnica, a que correspondem 10 % do valor contratual, o mesmo será liquidado após a execução da empreitada e a receção das telas finais a ela respeitantes.

Considerando que, por vicissitudes várias, nomeadamente na conclusão da empreitada, o total da execução financeira do referido contrato ocorrerá somente no ano de 2022, resultando na assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto ao da celebração do contrato e uma vez que a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna é retomada pelo Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que aprovou o plano de investimentos para o quinquénio de 2022-2026.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio, e pela Secretária de Estado do Orçamento, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato celebrado no âmbito do Processo n.º 102/DSUMC/2017 - aquisição para elaboração de projeto de execução para a requalificação/adaptação de edifício do Mercado Municipal de Valongo para a Esquadra da PSP, para os anos de 2018 a 2022, até ao montante máximo de (euro) 16 490,00 (dezasseis mil, quatrocentos e noventa euros), acrescido de IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:

a)

2018 - (euro) 14 841,00;

b)

2019 - (euro) 0,00;

c)

2020 - (euro) 0,00;

d)

2021 - (euro) 0,00;

e)

2022 - (euro) 1649,00.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

18 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 15 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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