Decreto-Lei n.º 82/2022 — Transpõe a Diretiva (UE) 2019/882, relativa aos requisitos de acessibilidade de produtos e serviços

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2022-12-06
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 40

Transpõe a Diretiva (UE) 2019/882, relativa aos requisitos de acessibilidade de produtos e serviços

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b)

Uma lista das normas harmonizadas e de especificações técnicas cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, aplicadas total ou parcialmente, e descrições das soluções adotadas para cumprir os requisitos de acessibilidade aplicáveis referidos no artigo 4.º, caso essas normas harmonizadas ou especificações técnicas não tenham sido aplicadas; no caso de terem sido parcialmente aplicadas normas harmonizadas ou especificações técnicas, a documentação técnica deve especificar as partes que foram aplicadas.

3 - Fabrico:

O fabricante adota as medidas necessárias para que o processo de fabrico e o respetivo controlo garantam a conformidade dos produtos com a documentação técnica mencionada no n.º 2 do presente anexo e com os requisitos de acessibilidade previstos no presente decreto-lei.

4 - Marcação CE de conformidade e declaração UE de conformidade:

4.1 - O fabricante apõe a marcação CE individualmente em cada produto que cumpra os requisitos previstos no presente decreto-lei que lhe são aplicáveis.

4.2 - O fabricante elabora uma declaração UE de conformidade escrita para um modelo de produtos. A declaração UE de conformidade especifica o produto para o qual foi elaborada.

4.3 - É fornecida às autoridades competentes, a seu pedido, uma cópia da declaração UE de conformidade.

5 - Mandatário:

As obrigações do fabricante enunciadas no n.º 4 podem ser cumpridas, em seu nome e sob a sua responsabilidade, pelo respetivo mandatário, desde que se encontrem especificadas no seu mandato.

Anexo II — (a que se refere o artigo 13.º)

Informações sobre serviços que satisfazem os requisitos de acessibilidade

1 - O prestador de serviços deve fornecer as informações que permitem avaliar a forma como o serviço cumpre os requisitos de acessibilidade previstos no artigo 4.º, incluindo-as nos termos e condições gerais ou em documento equivalente.

2 - As informações descrevem os requisitos aplicáveis e abrangem, na medida em que tal seja necessário para a avaliação, a conceção e o funcionamento do serviço. Para além das informações aos consumidores exigidas nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, essas informações incluem, se aplicável, os seguintes elementos:

a)

Uma descrição geral do serviço em formatos acessíveis;

b)

As descrições e explicações necessárias para compreender o funcionamento do serviço;

c)

Uma descrição da forma como o serviço cumpre os requisitos de acessibilidade definidos no anexo i.

3 - Para dar cumprimento ao n.º 1 do presente anexo, o prestador de serviços pode aplicar, na totalidade ou em parte, as normas harmonizadas e as especificações técnicas cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.

4 - O prestador do serviço deve fornecer informações que demonstrem que o processo de prestação do serviço e o respetivo controlo garantem que o serviço cumpre o disposto no n.º 1 do presente anexo e os requisitos previstos no presente decreto-lei que lhe são aplicáveis.

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