Portaria n.º 825/2022 — Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao…

Tipo Portaria
Publicação 2022-11-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato celebrado no âmbito do proc. n.º 36/DPIE/2019 - elaboração de projeto de execução para a reabilitação e remodelação de edifício para Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Avintes

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A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto foi identificada a necessidade de adquirir serviços para elaboração do projeto de execução para a reabilitação e remodelação de edifício para Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Avintes.

Neste sentido, foi desenvolvido o procedimento de contratação n.º 36/DPIE/2019 - elaboração de projeto de execução para a reabilitação e remodelação de edifício para Posto Territorial da GNR de Avintes, com encargos orçamentais previstos a realizar entre 2019 e 2021, autorizados através de despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, de 12 de agosto de 2019, no âmbito da competência delegada do Despacho n.º 10673/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, conjugado com o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e com o Despacho n.º 2555/2016, de 10 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2016.

Em 5 de novembro de 2019, na sequência do procedimento suprarreferido, foi celebrado o contrato n.º 186/2019, no valor total de 11 000,00 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor. Nos termos do disposto no n.º 1 da cláusula 5.ª, a vigência do contrato inicia-se na data da outorga e termina com a conclusão da assistência técnica.

Considerando que, nos termos da cláusula 7.ª do contrato n.º 186/2019, nomeadamente no que respeita ao pagamento das fases de aprovação do projeto de execução e da assistência técnica a que corresponde 70 % do valor contratual, e tendo em conta que o projeto de execução foi aprovado em abril de 2022 e assistência técnica será liquidada após a execução da empreitada e a receção das telas finais a ela respeitantes;

Considerando que se prevê que a execução material e financeira da totalidade do contrato que venha a ocorrer em 2024, resultando na assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto ao da celebração do contrato, e uma vez que programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna é retomada pelo Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que aprovou o plano de investimentos para o quinquénio de 2022-2026:

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das finanças, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos do n.º 4, alínea e), do Despacho n.º 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato celebrado no âmbito do proc. n.º 36/DPIE/2019 - elaboração de projeto de execução para a reabilitação e remodelação de edifício para Posto Territorial da GNR de Avintes, para os anos de 2019 a 2024, até ao montante máximo de 11 000,00(euro) (onze mil euros), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando os encargos anteriormente autorizados.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:

a)

2019 - 0,00 (euro);

b)

2020 - 3300,00 (euro);

c)

2021 - 0,00 (euro);

d)

2022 - 6600,00 (euro);

e)

2023 - 0,00 (euro);

f)

2024 - 1100,00 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Artigo 4.º

As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

18 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 15 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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