Declaração de Retificação n.º 827/2022 — Retifica o Despacho n.º 9792/2022, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Coimbra
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 9792/2022, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2022

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Ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, da alínea n) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 59-A/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro de 2008, alterados e republicados em anexo ao Despacho Normativo n.º 21/2021, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2021, aprovo a seguinte retificação ao Regulamento Académico dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado pelo Despacho n.º 7283/2019, de 8 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de agosto de 2019, alterado e republicado em anexo ao Despacho n.º 9792/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2022.

Assim:

No artigo 45.º onde se lê:

«Artigo 45.º

Acompanhamento da Componente de FCT

1 - Só são admitidos a frequentar a Componente de FCT os estudantes que tenham obtido aprovação em, pelo menos, 72 ECTS do conjunto das UC das Componentes de FGC e FT que integram o plano de estudos. Este número de ECTS é contabilizado até ao final da época de recurso de exames do 1.º semestre do 2.º ano letivo.

2 - O tempo de permanência diário em estágio é, preferencialmente, de 8 horas, com um máximo de 5 horas consecutivas e com uma hora de intervalo para realizar uma refeição.

3 - Os estudantes com estatuto de trabalhador-estudante poderão propor, por escrito, ao Coordenador do CTeSP, a sua colocação em estágio na instituição ou empresa onde desenvolvem a sua atividade profissional, desde que o projeto e objetivos de formação se enquadrem no âmbito da área de especialização do CTeSP.

4 - Os estudantes com estatuto de trabalhador-estudante podem, adicionalmente, propor alterações relativamente ao regime normal de frequência definido para a Componente de FCT, i.e., propor planos e calendários especiais para a realização do estágio. A proposta de planos e calendários especiais deve ser aprovada pelo órgão competente da UOE nomeado para o efeito e nunca ultrapassem cumulativamente as 42 horas semanais e as 9 horas diárias.

5 - Durante a Componente de FCT, terá de ser enviado pelo estudante ao Orientador, até ao 15.º dia útil anterior ao último dia de estágio, via correio eletrónico, uma versão preliminar do relatório final, validado pelo Supervisor, com a caracterização pormenorizada das tarefas desenvolvidas organizado nos termos definidos num Modelo de Relatório CTeSP a disponibilizar pela UOE.

6 - Os procedimentos inerentes à Componente de FCT encontram-se, pormenorizadamente, descritos no procedimento para Estágio, cujo modelo se encontra no Sistema Interno de Garantia da Qualidade do IPC.

7 - Todos os protocolos de estágio no âmbito da FCT deverão ser sujeitos a autorização da DGES para a realização do estágio. A tramitação do processo junto da DGES será coordenada pelo órgão competente da UOE nomeado para o efeito.»

deve ler-se:

«Artigo 45.º

Acompanhamento da Componente de FCT

1 - Só são admitidos a frequentar a Componente de FCT os estudantes que tenham obtido aprovação em, pelo menos, 72 ECTS do conjunto das UC das Componentes de FGC e FT que integram o plano de estudos. Este número de ECTS é contabilizado até ao final da época de recurso de exames do 1.º semestre do 2.º ano letivo.

2 - O tempo de permanência diário em estágio é, preferencialmente, de 8 horas, com um máximo de 5 horas consecutivas e com uma hora de intervalo para realizar uma refeição.

3 - Os estudantes com estatuto de trabalhador-estudante poderão propor, por escrito, ao Coordenador do CTeSP, a sua colocação em estágio na instituição ou empresa onde desenvolvem a sua atividade profissional, desde que o projeto e objetivos de formação se enquadrem no âmbito da área de especialização do CTeSP.

4 - Os estudantes com estatuto de trabalhador-estudante podem, adicionalmente, propor alterações relativamente ao regime normal de frequência definido para a Componente de FCT, i.e., propor planos e calendários especiais para a realização do estágio. A proposta de planos e calendários especiais deve ser aprovada pelo órgão competente da UOE nomeado para o efeito e nunca ultrapassem cumulativamente as 42 horas semanais e as 9 horas diárias.

5 - Durante a Componente de FCT, terá de ser enviado pelo estudante ao Orientador, até ao 15.º dia útil anterior ao último dia de estágio, via correio eletrónico, uma versão preliminar do relatório final, validado pelo Supervisor, com a caracterização pormenorizada das tarefas desenvolvidas organizado nos termos definidos num Modelo de Relatório CTeSP a disponibilizar pela UOE.

6 - Os procedimentos inerentes à Componente de FCT encontram-se, pormenorizadamente, descritos no procedimento para Estágio, cujo modelo se encontra no Sistema Interno de Garantia da Qualidade do IPC.

7 - Todos os protocolos de estágio no âmbito da FCT deverão ser sujeitos a autorização da DGES para a realização do estágio. A tramitação do processo junto da DGES será coordenada pelo órgão competente da UOE nomeado para o efeito.

8 - Excetuam-se do disposto no n.º 1 do presente artigo os cursos que prevejam uma Componente de FCT distribuída entre o 1.º e o 2.º semestre, do 2.º ano, sendo que, para estes cursos, os estudantes poderão frequentar a componente de FCT desde que tenham obtido aprovação a, pelo menos, 51 ECTS.»

21 de setembro de 2022. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Daniel Roque Gomes.

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