Portaria n.º 827/2022 — Autoriza o Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica a assumir os encargos orçamentais…

Tipo Portaria
Publicação 2022-11-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado do Trabalho
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aluguer operacional de veículos

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Considerando que o Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica (CENFIM) é um centro protocolar de âmbito nacional, que promove a formação, orientação e valorização profissional dos Recursos Humanos do Setor Metalúrgico, Metalomecânico e Eletromecânico, contando com 13 núcleos;

Considerando a necessidade de renovação da frota automóvel do CENFIM, que se destina a satisfazer as necessidades de transporte, normais e rotinadas, dos serviços, imprescindíveis à prossecução da sua atividade, torna-se necessário proceder à aquisição de 17 (dezassete) veículos automóveis ligeiros, em regime de aluguer operacional de veículos (AOV), pelo período de 48 meses;

Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato de aluguer operacional de veículos, pelo montante máximo de 303 840, 00 (euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, por um período de 48 meses, distribuídos em cinco anos económicos;

Considerando que a realização desta despesa impõe, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, a emissão de uma portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, e pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 7910/2022, de 28 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aluguer operacional de veículos, até ao montante global estimado de 303 840,00 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior são repartidos da seguinte forma:

a)

Ano de 2022: 44 310,00 (euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b)

Ano de 2023: 75 960,00 (euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c)

Ano de 2024: 75 960,00 (euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

d)

Ano de 2025: 75 960,00 (euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

e)

Ano de 2026: 31 650,00 (euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos resultantes da execução do contrato, autorizado pela presente portaria, serão suportados por verbas adequadas e a inscrever no orçamento do CENFIM.

4 - As importâncias fixadas no n.º 1 da presente portaria, para cada um dos anos, poderão ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos económicos anteriores.

5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 4 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.

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