Portaria n.º 830/2022 — Autoriza o Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à…

Tipo Portaria
Publicação 2022-11-23
Última atualização 2023-08-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinetes do Ministro da Saúde e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2023-08-21, Portaria n.º 426/2023 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 830/2022, publicada no Diári…

Autoriza o Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de higiene e limpeza e recolha intra-hospitalar de resíduos

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O Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E., necessitou de proceder à aquisição de serviços de higiene e limpeza e recolha intra-hospitalar de resíduos, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 (trinta e seis) meses.

Não tendo sido possível obter previamente autorização para assunção de compromisso plurianual para o encargo em apreço e dado que a necessidade da aquisição de serviços de higiene e limpeza e recolha intra-hospitalar de resíduos era urgente e inadiável, torna-se necessário obter autorização para assunção do respetivo compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.219.778,33 EUR (um milhão, duzentos e dezanove mil, setecentos e setenta e oito euros e trinta e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de higiene e limpeza e recolha intra-hospitalar de resíduos.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2021: 131.720,68 EUR;

2022: 402.509,07 EUR;

2023: 414.584,34 EUR;

2024: 270.964,24 EUR.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado do ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 1 de julho de 2021.

20 de outubro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 12 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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