Portaria n.º 831/2022 — Autoriza o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., a assumir um encargo plurianual…

Tipo Portaria
Publicação 2022-11-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinetes do Ministro da Saúde e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de prestação de serviços de gestão interna de todos os resíduos e de recolha, transporte, deposição, tratamento e encaminhamento para destino final de resíduos hospitalares

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O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., necessitou de proceder à aquisição de prestação de serviços de gestão interna de todos os resíduos e de recolha, transporte, deposição, tratamento e encaminhamento para destino final de resíduos hospitalares (Grupos III e IV), tendo celebrado para o efeito o respetivo contrato de aquisição deste serviço pelo período de 36 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 252 299,00 EUR (um milhão duzentos e cinquenta e dois mil e duzentos e noventa e nove euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de Prestação de Serviços de Gestão Interna de todos os Resíduos e de Recolha, Transporte, Deposição, Tratamento e Encaminhamento para destino final de Resíduos Hospitalares (Grupos III e IV).

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2021: 215 904,36 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2022: 518 197,32 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2023: 518 197,32 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.

20 de outubro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 13 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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