Portaria n.º 832/2022 — Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., a assumir um encargo plurianual para a…

Tipo Portaria
Publicação 2022-11-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinetes do Ministro da Saúde e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., a assumir um encargo plurianual para a prestação de serviços médicos na especialidade de anestesiologia

Histórico de alterações JSON API

O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços médicos na especialidade de anestesiologia, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 12 meses, em ano económico distinto do início do procedimento, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 124 704, 00 EUR (Cento e vinte e quatro mil setecentos e quatro euros), isento de IVA de acordo com o n.º 2 do artigo 9.º do CIVA, para a prestação de serviços médicos na especialidade de anestesiologia.

2 - O encargo resultante do contrato não excederá, no ano económico de 2022, a importância de 124 704, 00 EUR, isento de IVA de acordo com o n.º 2 do artigo 9.º do CIVA.

3 - O encargo objeto da presente portaria é satisfeito por verbas adequadas do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.

20 de outubro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 12 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).