Portaria n.º 833/2022 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 198/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 198/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2020
O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a proceder à contratação de empreitada de produção centralizada de água quente e água gelada, para o período de 2020 a 2021, mediante a Portaria n.º 198/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2020.
Por motivos relacionados com a necessidade de proceder ao pagamento da revisão de preços calculada nos termos da legislação em vigor, verifica-se a necessidade de ajustar a programação temporal e o montante financeiro do encargo autorizado, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida Portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 198/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2020, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 4 877 401,50 EUR (quatro milhões, oitocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e um euros e cinquenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a contratação de Empreitada de Produção Centralizada de Água Quente e Água Gelada.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 2 495 997,76 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 2 185 502,76 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 195 900,98 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de outubro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 13 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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