Portaria n.º 834/2022 — Autoriza o Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à prestação de serviços de…

Tipo Portaria
Publicação 2022-11-23
Última atualização 2024-10-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinetes do Ministro da Saúde e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2024-10-28, Portaria n.º 765/2024/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 834/2022, publicada no <em…

Autoriza o Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à prestação de serviços de recolha, acondicionamento, transporte e tratamento final de resíduos hospitalares

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O Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de prestação de serviços de recolha, acondicionamento, transporte e tratamento de resíduos hospitalares, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 (trinta e seis) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 456.902,01 EUR (quatrocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e dois euros e um cêntimo), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à prestação de serviços de recolha, acondicionamento, transporte e tratamento final de resíduos hospitalares.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2022: 145 878,34 EUR;

2023: 152 012,60 EUR;

2024: 159 011,07 EUR.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de outubro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 12 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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