Portaria n.º 835/2022 — Autoriza o Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de…

Tipo Portaria
Publicação 2022-11-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinetes do Ministro da Saúde e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de prestação de serviços de alimentação

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O Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., necessitou de proceder à aquisição de Prestação de Serviços de Alimentação, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 meses.

Não tendo sido possível obter previamente autorização para assunção de compromisso plurianual para o encargo em apreço, uma vez que o mesmo não foi autorizado atempadamente e dado que a necessidade da aquisição de Prestação de Serviços de Alimentação para os anos de 2021 a 2023 era urgente e inadiável, torna-se necessário obter autorização para assunção do respetivo compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3 831 971,01 EUR (três milhões oitocentos e trinta e um mil novecentos e setenta e um euros e um cêntimo), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de Prestação de Serviços de Alimentação.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2021: 1 253 640,34 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2022: 1 278 761,67 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2023: 1 299 659,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados à data do início do processo aquisitivo, 1 de janeiro de 2021.

20 de outubro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 12 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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