Portaria n.º 836/2022 — Autoriza a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados
A Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 12 meses, com execução económica em ano distinto do início do procedimento, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.238.367,23 EUR (um milhão, duzentos e trinta e oito mil, trezentos e sessenta e sete euros e vinte e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados.
2 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
20 de outubro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 13 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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