Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2022 — Autorização da realização de despesa necessária à execução do Programa de Preparação Olímpica para Paris 2024

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2022-09-28
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Autoriza a realização de despesa necessária à execução do Programa de Preparação Olímpica para Paris 2024

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2022

Sumário: Autoriza a realização de despesa necessária à execução do Programa de Preparação Olímpica para Paris 2024.

O Programa do XXIII Governo Constitucional define como prioridade continuar a promover a excelência da prática desportiva, melhorando os Programas de Preparação Olímpica e Paralímpica.

O artigo 7.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, estabelece que incumbe à Administração Pública, na área do desporto, apoiar e desenvolver a prática desportiva de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros. Mais determina o artigo 45.º da mesma lei que a participação nas seleções, ou em outras representações nacionais, é classificada como missão de interesse público e, como tal, objeto de apoio e de garantia especial por parte do Estado.

O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), é a entidade pública que apoia, através da disponibilização de meios técnicos e financeiros, o desenvolvimento da prática desportiva, designadamente a prática desportiva e as seleções nacionais.

Ao Comité Olímpico de Portugal compete organizar e dirigir a delegação portuguesa participante nos Jogos Olímpicos e nas demais competições desportivas realizadas sob a égide do Comité Olímpico Internacional.

A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., ao Comité Olímpico de Portugal, no âmbito do Programa de Preparação Olímpica Paris 2024, é objeto de contratualização, através da celebração de contrato-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual.

Torna-se assim necessário, para efeitos de celebração do referido contrato-programa de desenvolvimento desportivo, proceder à autorização da despesa relativa aos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, que totaliza o montante global de (euro) 22 000 000,00 o que representa um aumento em relação ao anterior Programa de Preparação Olímpica Tóquio 2020.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa relativa à execução do Programa de Preparação Olímpica Paris 2024, até ao montante global de € 23 000 000,00.

2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a)

Em 2022 - (euro) 4 770 000,00;

b)

Em 2023 - (euro) 6 330 000,00;

c)

Em 2024 - (euro) 6 100 000,00;

d)

Em 2025 - € 5 800 000,00.

3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior, para em cada ano económico, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas, inscritas e a inscrever, no orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

5 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2017, de 27 de dezembro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a realização da despesa relativa à execução do Programa de Preparação Olímpica Tóquio 2020, até ao montante global de (euro) 18 780 000.»

6 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área dos assuntos parlamentares a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

7 - Revogar a alínea e) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2017, de 27 de dezembro, na sua redação atual.

8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de setembro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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