Portaria n.º 840/2022 — Autoriza a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos à «Aquisição…
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Autoriza a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos à «Aquisição de 170 computadores para Máquinas de Venda Automática (MVA's)»
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pretende lançar um procedimento para contratualizar uma prestação de serviços a que designou de «Aquisição de 170 computadores para Máquinas de Venda Automática (MVA's)».
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 299 710, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a prestação de serviços para «Aquisição de 170 computadores para Máquinas de Venda Automática (MVA's)» tem execução plurianual, abrangendo o ano de 2023, torna-se necessário proceder à repartição dos encargos plurianuais resultantes do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a prestação de serviços com a «Aquisição de 170 computadores para Máquinas de Venda Automática (MVA's)», até ao montante global de (euro) 299 710, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2023: (euro) 299 710, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de novembro de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - 7 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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