Portaria n.º 846/2022 — Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos plurianuais relativos à…

Tipo Portaria
Publicação 2022-11-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 5

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Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos plurianuais relativos à aquisição de serviços de elaboração de projetos de execução para reabilitação e alteração das instalações da Divisão Policial de Angra do Heroísmo e da Esquadra Policial de Vila do Porto, ambas da Polícia de Segurança Pública

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A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças de Segurança e Serviços do Ministério da Administração Interna (DLPIEFSS), nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, dando continuidade à Lei n.º 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna (LPIEFSS).

Considerando que é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado, com vista à formação de contrato de aquisição de serviços de elaboração de projetos de execução para reabilitação e alteração das instalações da Divisão Policial de Angra do Heroísmo, ilha Terceira, e da Esquadra Policial de Vila do Porto, ilha de Santa Maria, ambas no arquipélago dos Açores, da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Considerando que, através da Portaria n.º 735/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 15 de dezembro de 2020, foi autorizada a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de elaboração de projetos de execução para reabilitação e alteração das instalações da Divisão Policial de Angra do Heroísmo, ilha Terceira, e da Esquadra Policial de Vila do Porto, ilha de Santa Maria, ambas no arquipélago dos Açores, da Polícia de Segurança Pública (PSP), para os anos económicos de 2021 a 2024, até ao montante máximo de 182 490,00 (euro) (cento e oitenta e dois mil e quatrocentos e noventa euros), valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor.

Por vicissitudes várias, não foi possível dar início ao procedimento aquisitivo, de acordo com o escalonamento plurianual constante da Portaria n.º 735/2020, de 15 de dezembro, e assim a execução do contrato irá ocorrer entre os anos de 2022 a 2025, resultando na assunção de encargos orçamentais em anos económicos distintos aos que estavam previstos, pelo que importa proceder à reprogramação plurianual dos respetivos encargos.

Assim:

Considerando que, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto (DLEO2022), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto (DLEO2022), manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de elaboração de projetos de execução para reabilitação e alteração das instalações da Divisão Policial de Angra do Heroísmo, ilha Terceira, e da Esquadra Policial de Vila do Porto, ilha de Santa Maria, ambas no arquipélago dos Açores, da Polícia de Segurança Pública (PSP), para os anos de 2022 a 2025, até ao montante máximo de 182 490,00 (euro) (cento e oitenta e dois mil e quatrocentos e noventa euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, reprogramando-se assim os encargos autorizados pela Portaria n.º 735/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 15 de dezembro de 2020.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:

a)

2022 - 0 (euro);

b)

2023 - 164 241,00 (euro);

c)

2024 - 0,00 (euro);

d)

2025 - 18 249,00 (euro).

Artigo 3.º

Os montantes fixados para os anos económicos de 2024 a 2025 podem ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna na medida 088 - Infraestruturas.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

27 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

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