Portaria n.º 848/2022 — Autoriza o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., a assumir encargos plurianuais com a contratação de…

Tipo Portaria
Publicação 2022-11-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Cultura - Gabinetes do Ministro da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., a assumir encargos plurianuais com a contratação de serviços de limpeza

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Considerando que o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E. (OPART, E. P. E.), que integra o Teatro Nacional de São Carlos e a Companhia Nacional de Bailado, tem por objeto a prestação de serviço público na área da cultura músico-teatral, compreendendo, designadamente, a música, a ópera e o bailado, nos termos estabelecidos nos respetivos estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 160/2007, de 27 de abril;

Considerando a necessidade de assegurar os serviços de limpeza a efetuar nos edifícios afetos à sua gestão - no Teatro Nacional de São Carlos, no Teatro Camões e nos Estúdios Vítor Cordon;

Considerando que, de acordo com o disposto n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2022 e 2023.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de limpeza para o Teatro Nacional de São Carlos, o Teatro Camões e os Estúdios Victor Cordon, até ao montante máximo de (euro) 200 000 (duzentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos financeiros decorrentes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2022: (euro) 50 000;

2023: (euro) 150 000.

3 - O montante fixado para cada ano económico no número anterior pode ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.

4 - Os encargos orçamentais objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do OPART, E. P. E.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

11 de julho de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 16 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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