Resolução da Assembleia da República n.º 85/2022 — Recomenda ao Governo que estabeleça a obrigatoriedade de sistemas de reciclagem e/ou reutilização de «águas cinzentas»…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2022-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo que estabeleça a obrigatoriedade de sistemas de reciclagem e/ou reutilização de «águas cinzentas» em novas construções, considerando a elegibilidade dos mesmos para apoios financeiros através do Fundo Ambiental

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Recomenda ao Governo que estabeleça a obrigatoriedade de sistemas de reciclagem e/ou reutilização de «águas cinzentas» em novas construções, considerando a elegibilidade dos mesmos para apoios financeiros através do Fundo Ambiental

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Altere o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, de modo a enquadrar o conceito de «águas cinzentas», e a estabelecer a obrigatoriedade de instalar soluções e equipamentos de reutilização e/ou reciclagem dessas águas nas novas construções.

2 - Considere a elegibilidade, para apoios financeiros através do Fundo Ambiental, de soluções e equipamentos que permitem a reutilização e/ou reciclagem de «águas cinzentas» para usos não potáveis, quando instalados por pessoas singulares ou famílias na remodelação das suas habitações.

Aprovada em 2 de dezembro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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