Portaria n.º 851/2022 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de assistência técnica e suporte da infraestrutura de alojamento, gestão e proteção de dados
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, compete-lhe, ainda, assegurar o funcionamento da infraestrutura de alojamento, gestão e proteção de dados de características high-end com elevado grau de resiliência e eficiência para garantir os níveis de serviço definidos, segurança e consistência dos dados dos cidadãos e empresas.
Importa, assim, ao abrigo da contratação prevista no Código dos Contratos Públicos, proceder à aquisição de serviços de assistência técnica e suporte da infraestrutura de alojamento, gestão e proteção de dados, para os anos de 2022, 2023 e 2024.
A abertura de procedimento em causa, dando lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, depende de autorização conferida por portaria.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de assistência técnica e suporte da infraestrutura de alojamento, gestão e proteção de dados, nos termos da subalínea ii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, no montante máximo global de 486 912,31 EUR (quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos e doze euros e trinta e um cêntimos).
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2022: 69 459,62 EUR (sessenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove euros e sessenta e dois cêntimos);
2023: 183 405,79 EUR (cento e oitenta e três mil, quatrocentos e cinco euros e setenta e nove cêntimos);
2024: 234 046,90 EUR (duzentos e trinta e quatro mil e quarenta e seis euros e noventa cêntimos).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens autorizado pela presente portaria serão suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica de classificação económica D.02.02.19.01.99 - Assistência Técnica - Equip. Informático (Hardware) e na D.02.02.19.02 - Software Informático.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
3 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 6 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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