Declaração de Retificação n.º 855/2022 — Retifica o Aviso n.º 18874/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 29 de setembro de 2022
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 18874/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 29 de setembro de 2022
Retificação do Aviso (extrato) n.º 18874/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 29 de setembro de 2022.
Por ter saído com inexatidão, retifica-se o Aviso (extrato) n.º 18874/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 29 de setembro de 2022, referente à caracterização do posto de trabalho, conforme segue:
Onde se lê:
«O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, conjugado com as atividades e atribuições caracterizadas no Mapa de Pessoal para 2022, nomeadamente, Dinamização do Gabinete de Inserção Profissional da Junta de Freguesia de Vila do Conde, projeto realizado em parceria com o IEFP, I. P.; Reportando ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia: desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica, que fundamentam e preparam a decisão na Junta de Freguesia; elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas da freguesia nos eixos de intervenção da Junta de Freguesia de Vila do Conde; assessoria na implementação de projetos de desenvolvimento local, em particular de base comunitária, na produção de conhecimento, no diagnóstico de problemáticas e potencialidades sociais, na elaboração, na implementação, na avaliação e na monitorização dos projetos, integrantes de processos colaborativos ou participativos realizados em rede.»
deve ler-se:
«Exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, complementado com as seguintes funções:
Execução de todas as atividades e objetivos contratualizados que lhe estão cometidas durante todo o período de autorização de funcionamento do Gabinete de Inserção Profissional (GIP), de acordo com os procedimentos técnicos e demais orientações definidas pela Junta de Freguesia e IEFP, I. P., nomeadamente, prestar apoio jovens e adultos desempregados inscritos nos serviços de emprego e por estes sinalizados/afetos; pessoas em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho; jovens NEET ("Not in Employment, Education or Training"), direcionados pela plataforma Garantia Jovem e os cidadãos que se dirijam ao GIP por sua iniciativa; execução de ações de apoio à procura ativa de emprego e desenvolvimento da atitude empreendedora; captação e divulgação de ofertas de emprego e apoio à colocação; divulgação de medidas de apoio ao emprego, formação profissional e empreendedorismo e apoio ao encaminhamento de candidatos; divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu; encaminhamento para ações promotoras do desenvolvimento de competências de empregabilidade e criação do próprio emprego; apoio à inscrição "online" dos candidatos; prestar informação sobre o conteúdo e abrangência de alguns serviços e apoios em matéria de segurança social; ações de informação e encaminhamento previstas na Garantia Jovem e execução de outras atividades complementares consideradas necessárias, pelos serviços de emprego, para apoio à (re)inserção profissional dos cidadãos; Cumprir todos os procedimentos administrativos e técnicos instituídos para o desenvolvimento das atividades de Animador/a do GIP; Observar todas as disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, entre outras, assegurar a confidencialidade dos dados pessoais a que tenha acesso e não transmitir a informação a terceiros; Assegurar, no desenvolvimento das atividades, o rigor técnico das intervenções; Prestar todas as informações solicitadas relativas à atividade desenvolvida.»
29 de setembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vila do Conde, Enf. Isaac Filipe Serrão Braga.
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