Portaria n.º 860/2022 — Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais à aquisição de…

Tipo Portaria
Publicação 2022-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais à aquisição de computadores de elevado desempenho para a GNR, para os anos de 2021 a 2022

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A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna e veio dar continuidade à Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e Serviços de Segurança.

Neste contexto foi identificada a necessidade de adquirir equipamentos computadores de elevado desempenho para a Guarda Nacional Republicana (GNR), tendo sido desenvolvido o procedimento de contratação n.º 40/DSUMC/2021 - Aquisição de computadores de elevado desempenho para a GNR.

Em 6 de outubro de 2021, na sequência do procedimento suprarreferido, foi outorgado o contrato n.º 104/2021, no valor total de 443 283,50 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Nos termos da cláusula 4.ª a vigência do contrato inicia-se na data da outorga e termina com a entrega dos bens, em conformidade com os respetivos termos e condições.

Considerando que, por contingências procedimentais, nomeadamente no que respeita à entrega total dos bens, a execução financeira do contrato ocorrerá em 2022, resultando na assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto ao da celebração do contrato.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato celebrado no âmbito do procedimento n.º 40/DSUMC/2021, relativo a aquisição de computadores de elevado desempenho para a GNR, para os anos de 2021 a 2022, até ao montante máximo de 443 283,50 (euro) (quatrocentos e quarenta e três mil, duzentos e oitenta e três euros e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:

a)

2021 - 0,00 (euro);

b)

2022 - 443 283,50 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

27 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 10 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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