Portaria n.º 864/2022 — Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de empreitada de adaptação do edifício da Caixa Geral de Depósitos, em Torres Vedras, para instalação dos Juízos do Trabalho e Local Cível da Comarca de Lisboa Norte
Nos termos da Portaria n.º 807/2021, de 17 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., ficou autorizado a assumir nos anos de 2021 e 2022 os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de adaptação do edifício da Caixa Geral de Depósitos, em Torres Vedras, para instalação dos Juízos do Trabalho e Local Cível da Comarca de Lisboa Norte, no montante máximo global de (euro) 1 125 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Contudo, por vicissitudes várias decorrentes da tramitação do procedimento de contratação pública, importa proceder à alteração da programação e distribuição dos encargos constantes da aludida portaria, cujos compromissos plurianuais decorrentes se cifram agora no montante de (euro) 980 386,58, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos de 2022 e 2023.
Considerando que não existe aumento do valor da despesa inicialmente aprovada, confirmando-se que o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior não é ultrapassado e que o alargamento temporal da despesa não ultrapassa um ano económico, a reprogramação dos encargos plurianuais autorizados ao abrigo da Portaria n.º 807/2021, de 17 de dezembro, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do estabelecido nos n.os 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, na sua redação atual, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º — Reprogramação de encargos
Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de empreitada em referência, no montante global estimado de (euro) 980 386,58, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, não podendo em cada ano económico exceder os seguintes montantes:
Ano de 2022 - (euro) 150 979,53 (cento e cinquenta mil, novecentos e setenta e nove euros e cinquenta e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2023 - (euro) 829 407,05 (oitocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e sete euros e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º — Acréscimo de saldo
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte.
Artigo 3.º — Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
Artigo 5.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa.
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