Portaria n.º 865/2022 — Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça a proceder à assunção do encargo decorrente do…

Tipo Portaria
Publicação 2022-12-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça a proceder à assunção do encargo decorrente do contrato a celebrar para aquisição de equipamentos informáticos, no ano civil de 2023

Histórico de alterações JSON API

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., tem por missão a gestão dos recursos financeiros do Ministério da Justiça e a gestão do património afeto à área da justiça, bem como a gestão das infraestruturas e recursos tecnológicos.

É sua atribuição assegurar nomeadamente a apresentação de propostas de conceção, execução e manutenção dos recursos tecnológicos e dos sistemas de informação desta área setorial, garantindo a sua gestão e administração.

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para a área da Justiça, sob a componente C-18, «Justiça económica e ambiente de negócios», prevê, entre outros projetos, a modernização dos seus sistemas de informação, o reforço das infraestruturas tecnológicas, bem como a urgente introdução nos sistemas de Justiça, de instrumentos e formas de interação que permitam responder de forma adequada às necessidades dos cidadãos e das empresas.

Neste contexto e de modo a assegurar o cumprimento dos compromissos contratualizados no PRR é essencial dotar os colaboradores do Ministério da Justiça de equipamentos modernos e adaptados aos novos modelos de trabalho, que permitam também a flexibilização do posto de trabalho e a utilização de novas ferramentas de colaboração e comunicação à distância.

Assim, torna-se necessário proceder à abertura de procedimento de contratação pública, no enquadramento do programa de apetrechamento tecnológico, visando prover as necessidades dos organismos do Ministério da Justiça de acordo com as necessidades previamente identificadas.

Nestes termos, considerando que o encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar será em 2023, torna-se necessária a autorização para a assunção de encargos plurianuais.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas nos termos da alínea i) do n.º 2 do Despacho n.º 7122/2022, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e, nos termos do disposto no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º — Assunção de encargos

Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), autorizado a proceder à assunção do encargo, no ano civil de 2023, decorrente do contrato a celebrar para aquisição de equipamentos informáticos, no montante máximo de (euro) 4 795 515,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e quinze euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º — Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no âmbito do PRR no orçamento do IGFEJ referentes ao ano indicado no artigo anterior.

Artigo 3.º — Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no conselho diretivo do IGFEJ, com possibilidade de subdelegação, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do procedimento cuja despesa se autoriza, nomeadamente a aprovação e correção das peças dos procedimentos, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta dos contratos a celebrar, a representação da entidade adjudicante na respetiva assinatura e as competências para a prática de todos os atos necessários à execução do contrato que vier a ser celebrado.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).