Declaração de Retificação n.º 875/2022 — Retifica o Despacho n.º 10119/2022, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-10-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Agricultura e Alimentação - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 10119/2022, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2022

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e no uso das competências que me foram delegadas pela alínea o) do n.º 1 do Despacho n.º 8380/2022, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022, declara-se que o Despacho n.º 10119/2022, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2022, que determina a continuidade da execução das medidas do plano de vigilância e controlo da língua azul, tendo em consideração a modificação das circunstâncias, administrativas e orçamentais e revoga o Despacho n.º 6702/2016, de 13 de abril, saiu com a seguinte inexatidão, que a seguir se retifica:

No n.º 5, onde se lê:

«O presente despacho retroage os seus efeitos a 1 de janeiro de 2022.»

deve ler-se:

«O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.»

11 de outubro de 2022. - O Diretor-Geral, Eduardo Albano Duque Correia Diniz.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).