Portaria n.º 876/2022 — Autoriza o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil a assumir um encargo plurianual referente ao…

Tipo Portaria
Publicação 2022-12-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil a assumir um encargo plurianual referente ao investimento com o projeto de arquitetura para remodelação e ampliação do edifício de cirurgia

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O Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E. (IPOC), deu início em 2014 aos procedimentos necessários relativamente ao investimento com o projeto de arquitetura para remodelação e ampliação do edifício de cirurgia, cuja execução se previa, pelo período do contrato celebrado para o efeito, em 36 meses. Por motivos relacionados com a revisão do projeto de arquitetura, das especialidades e atraso da adjudicação da empreitada da obra de requalificação, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto, pelo que é necessária a respetiva autorização para assunção de compromisso plurianual com ratificação dos atos.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 700 000 EUR (setecentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente ao investimento com o projeto de arquitetura para remodelação e ampliação do edifício de cirurgia.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2015: 210 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2016: 385 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2021: 25 725 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2022: 51 450 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2023: 27 825 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.

5 - A presente portaria produz efeitos a 3 de novembro de 2014.

21 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 23 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

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