Declaração de Retificação n.º 877/2022 — Retifica o Despacho n.º 10289/2022, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-10-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 10289/2022, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de agosto de 2022

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, e nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, declara-se que o Despacho n.º 10289/2022, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de agosto de 2022, foi publicado com as seguintes inexatidões, que assim se retificam:

No preâmbulo, onde se lê:

«[...] artigo 44.º [...] artigo 48.º, [...] Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, [...] da direção executiva do SNS, [...], renovável até ao limite máximo de três renovações consecutivas.

[...] n.º 4 do artigo 44.º [...]»

deve ler-se:

«[...] n.º 1 do artigo 19.º [...] artigo 21.º, [...] Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, [...] do conselho diretivo da respetiva Administração Regional de Saúde, I. P., [...], renovável por iguais períodos.

[...] n.º 5 do artigo 19.º [...]»

Na norma habilitante, onde se lê:

«[...] 44.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, [...]»

deve ler-se:

«[...]19.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, [...]»

11 de outubro de 2022. - A Secretária-Geral, Ana Pedroso.

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