Portaria n.º 877/2022 — Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte a assumir um encargo plurianual referente à aquisição do…

Tipo Portaria
Publicação 2022-12-07
Última atualização 2025-02-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2025-02-10, Portaria n.º 113/2025/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 877/2022, publicada no Diá…

Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte a assumir um encargo plurianual referente à aquisição do medicamento Onasemnogene abeparvovec

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O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., necessita de proceder à aquisição do medicamento Onasemnogene abeparvovec, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 48 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte

1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de (euro) 5 858 340 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil e trezentos e quarenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição do medicamento Onasemnogene abeparvovec.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2022: 1 757 502 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2023: 1 171 668 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2024: 1 171 668 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026: 1 757 502 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.

21 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 23 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

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