Resolução da Assembleia da República n.º 88/2022 — Consagra o dia 15 de novembro como o Dia Nacional das Conservas de Peixe
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Consagra o dia 15 de novembro como o Dia Nacional das Conservas de Peixe
Consagra o dia 15 de novembro como o Dia Nacional das Conservas de Peixe
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, consagrar o dia 15 de novembro como o Dia Nacional das Conservas de Peixe, reconhecendo-se, desta forma, a importância da indústria de conservas de peixe portuguesas como parte integrante de uma alimentação saudável e equilibrada, e o contributo da mesma para a economia e o desenvolvimento nacionais, sensibilizando ainda o público para os produtos da pesca e da aquicultura sustentáveis, apresentando as conservas enquanto exemplo distintivo de tradição e excelência da indústria e qualidade ímpar do peixe da nossa costa.
Aprovada em 9 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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