Portaria n.º 883/2022 — Autoriza o Centro Hospitalar Barreiro Montijo a assumir um encargo plurianual referente à contratação de assistência…

Tipo Portaria
Publicação 2022-12-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Centro Hospitalar Barreiro Montijo a assumir um encargo plurianual referente à contratação de assistência técnica aos aceleradores lineares do serviço de radioterapia

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O Centro Hospitalar Barreiro Montijo necessita de proceder à contratação de assistência técnica aos aceleradores lineares do serviço de radioterapia, celebrando para o efeito um contrato pelo período de 24 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar Barreiro Montijo autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 292 682,92 EUR (duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e oitenta e dois euros e noventa e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à contratação de assistência técnica aos aceleradores lineares do serviço de radioterapia.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2023: 146 341,46 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2024: 146 341,46 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

21 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 24 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

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