Declaração de Retificação n.º 888/2022 — Declara nula e sem efeito a Portaria n.º 715/2022, de 14 de outubro, que autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declara nula e sem efeito a Portaria n.º 715/2022, de 14 de outubro, que autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à assunção de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio às artes no âmbito dos apoios financeiros do Estado ao abrigo dos programas de apoio em parceria
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 5 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se nula e sem efeito a Portaria n.º 715/2022, de 14 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2022, por corresponder em duplicado à publicação do texto da Portaria n.º 709/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2022.
18 de outubro de 2022. - O Secretário-Geral, David Xavier.
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