Portaria n.º 897/2022 — Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição da…

Tipo Portaria
Publicação 2022-12-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição da Plataforma SDN (Software-Defined Networking), incluindo o respetivo licenciamento e suporte técnico, para o período de 36 meses

Histórico de alterações JSON API

Considerando que foi criado um instrumento comunitário estratégico de mitigação do impacto económico e social da crise, capaz de promover a convergência económica e a resiliência das economias da União Europeia, contribuindo para assegurar o crescimento sustentável de longo prazo e para responder aos desafios da dupla transição para uma sociedade mais ecológica e digital, denominado por Next Generation EU;

Considerando que a Secretaria Geral do Ministério da Administração (SGMAI) contratualizou com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» a concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização do subinvestimento TD-C19-i04.02 designado por «Infraestruturas Críticas Digitais Eficientes, Seguras e Partilhadas/SGMAI», enquadrado na Componente C19 - Administração Pública - Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);

Considerando que um dos objetivos do subinvestimento TD-C19-i04.02 designado por «Infraestruturas Críticas Digitais Eficientes, Seguras e Partilhadas/SGMAI» é criar redundâncias e melhorar a capacidade da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI), a SGMAI lançou no corrente ano o procedimento aquisitivo Proc. 74/DSUMC/2021 atinente à aquisição da Plataforma SDN (incluindo o respetivo licenciamento e suporte técnico por 36 meses);

Considerando que aquando do início do procedimento pré-contratual se previa a execução financeira na sua totalidade até 31 de dezembro de 2022;

Considerando a demora na tramitação e conclusão do procedimento pré-contratual, bem como na entrega e instalação dos bens e serviços no âmbito da execução contratual, o pagamento dos bens e serviços só irá ocorrer no próximo ano, pelo que se verifica a necessidade de ser autorizada a transição do encargo contratual para o ano de 2023.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna, na qualidade de beneficiário direto, autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição da Plataforma SDN (incluindo o respetivo licenciamento e suporte técnico, para o período de 36 meses), até ao montante máximo de (euro) 1 949 038,93 (um milhão, novecentos e quarenta e nove mil, trinta e oito euros e noventa e três cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, para o ano de 2023.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no Orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.

Artigo 3.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte a partir da data da sua publicação.

17 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

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