Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 9/2022/M — Designa os representantes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no grupo de trabalho previsto na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Designa os representantes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no grupo de trabalho previsto na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 19/2020, de 28 de janeiro, com vista à adaptação à Região Autónoma da Madeira das Leis n.os 50/2018 e 51/2018, de 16 de agosto
Designa os representantes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no grupo de trabalho previsto na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 19/2020, de 28 de janeiro, com vista à adaptação à Região Autónoma da Madeira das Leis n.os 50/2018 e 51/2018, de 16 de agosto
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 19/2020, de 28 de janeiro, indicar como seus representantes João Paulo Pereira Marques e Alberto Manuel Nunes de Olim, para integrar o grupo de trabalho previsto na referida Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 19/2020, de 28 de janeiro, com vista à adaptação à Região Autónoma da Madeira das Leis n.os 50/2018 e 51/2018, de 16 de agosto, avaliando as transferências das competências para as autarquias locais da Região.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 25 de maio de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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