Declaração de Retificação n.º 906/2022 — Retifica o Aviso n.º 2905/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro de 2022
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 2905/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro de 2022
Rui Miguel Ladeira Pereira, presidente da Câmara Municipal de Vouzela, torna público, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 76.º e 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal de Vouzela deliberou, por maioria, em reunião ordinária de 27 de junho de 2022, retificar a deliberação relativa ao ponto «254 - Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vouzela», publicada na 2.ª série do Diário da República através do Aviso n.º 2905/2022, de 10 de fevereiro, para que onde consta «Estabelecer que a alteração ao Plano não requer avaliação ambiental» passe a constar «Sujeitar o procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Vouzela à avaliação ambiental estratégica».
Para constar se publica a presente declaração de retificação no Diário da República, no site institucional do Município de Vouzela e na comunicação social, sendo ainda afixados nos lugares de estilo outros de igual teor.
7 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Ladeira Pereira.
Deliberação
Rui Miguel Ladeira Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vouzela:
Certifica que, na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 27 de junho de 2022, foi tomada deliberação com o seguinte teor:
«189 - Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vouzela - Alteração à deliberação n.º 254 tomada na reunião ordinária de 16 de julho de 2021.
Tendo presente uma informação do Gabinete de Planeamento e Gestão Urbanística da autarquia e por nos ter sido indicado pela CCDRC, a Câmara deliberou por maioria, com as abstenções dos Senhores Vereadores eleitos pelo PS, Catarina Meneses e Tiago Marques, proceder à retificação da deliberação acima identificada sujeitando o procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal à Avaliação Ambiental Estratégica.
Pelo exposto a deliberação passa a ter a seguinte redação:
'Tendo presente uma informação dos Serviços Técnicos do Município, a Câmara depois de analisar o assunto, deliberou por unanimidade o seguinte:
- Determinar o início da alteração do Plano Diretor Municipal de Vouzela;
- Publicar a deliberação no Diário da República e divulgar na plataforma colaborativa de gestão territorial, na comunicação social e página da Internet do Município;
- Estabelecer que o prazo de elaboração da alteração seja 1 ano;
- Estabelecer que o prazo de participação a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, seja de 15 dias;
- Solicitar à CCDRC acompanhamento do processo nos termos do n.º 2 do artigo 119.º;
- Sujeitar o procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Vouzela à Avaliação ambiental Estratégica.'»
Por ser verdade e para constar, passei a presente certidão, que vou assinar e autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara.
Vouzela e Paços do Concelho, 7 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Ladeira Pereira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).