Declaração de Retificação n.º 907/2022 — Retifica o Anúncio n.º 219/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 20 de outubro de 2022
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Anúncio n.º 219/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 20 de outubro de 2022
Retifica o Anúncio n.º 219/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 20 de outubro de 2022
Por ter saído com inexatidão o Anúncio n.º 219/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 20 de outubro de 2022, procede-se, através da presente declaração, à retificação do então publicado.
Assim, onde se lê:
«Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Ermida de Nossa Senhora do Alto, em Faro, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).»
deve ler-se:
«Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Ermida de Santo António do Alto, em Faro, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).»
Onde se lê:
«1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, de 12 de janeiro de 2022, que mereceu a minha concordância em 11 de maio de 2022, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Ermida de Nossa Senhora do Alto, na Rua de Berlim, Faro, União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), concelho e distrito de Faro, e a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).»
deve ler-se:
«1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, de 12 de janeiro de 2022, que mereceu a minha concordância em 11 de maio de 2022, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Ermida de Santo António do Alto, na Rua de Berlim, Faro, União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), concelho e distrito de Faro, e a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).»
21 de outubro de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
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